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domingo, 14 de outubro de 2007
domingo, 7 de outubro de 2007
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A NOVA NR-10
É Lei?... Quando começa?
É Lei e já começou. A Nova NR-10 entrou em vigor em 08/12/2004, data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
Já?
Embora a nova NR-10 já esteja em vigor, alguns itens importantes, exigem
providências complexas e, conseqüentemente, entrarão em vigor,
paulatinamente. O prazo já está correndo e há muito trabalho a fazer, para
atender aos requisitos de conformidade da nova norma.
Mesmo nas instalações já existentes?
As instalações já existentes devem se enquadrar nas novas exigências, dentro
dos prazos estabelecidos da nova NR-10.
Quais os documentos necessários e quem são os responsáveis?
A nova NR-10 cria o Prontuário das Instalações Elétricas. Esse prontuário,
contendo tanto os documentos relativos à instalação elétrica, quanto os
relacionados aos trabalhos realizados nas instalações, deve ser organizado pela
empresa e permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas
instalações e serviços em eletricidade.
Referente a documentação, é somente o prontuário ou ainda são
necessários outros?
A nova NR-10 também institui o Relatório das Inspeções da Conformidade das
Instalações, ao determinar que deve ser realizada uma auditoria na
documentação e inspeção nas instalações elétricas da empresa. A partir dessa
auditoria e dessa inspeção, elabora-se um relatório determinando todas as não
conformidades encontradas e um cronograma de correção das não
conformidades do próprio prontuário, bem como das instalações.
Já no projeto, há que se levar em conta a nova NR-10?
Essa é uma das inovações da nova NR-10, pois há requisitos de segurança e
saúde dos trabalhadores que precisam ser incorporados às instalações, já na
fase de projeto.
A nova NR-10 obriga o atendimento de outras normas?
Sim, pois ela reforça, para os locais de trabalho, a obrigatoriedade de
prescrições de segurança contidas em outras normas da área elétrica, além de
instituir medidas e procedimentos de proteção, criando mecanismos capazes
de garantir a adequação das instalações às suas determinações e a
manutenção dessas condições ao longo do tempo. Em seu item 10.1.2, pede
que seja observada a normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos
competentes (no Brasil ABNT) e na sua falta as normas internacionais.
Todos os locais estão cobertos pela nova NR-10?
Praticamente em todos os lugares onde exista uma pessoa trabalhando, de
forma a interagir direta ou indiretamente em instalações elétricas, a Nova NR-
10 deverá ser aplicada.
A nova NR-10 abrange tudo, do projeto à manutenção?
Exatamente. O campo da nova NR-10 é amplo, incluindo as etapas de projeto,
montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades.
Os cursos da nova NR-10 são obrigatórios?
A nova NR-10 estabelece cursos obrigatórios para a capacitação profissional:
· Curso Básico – Segurança e Instalações e Serviços em Eletricidade, para
trabalhadores autorizados, com carga horária mínima de 40 horas.
· Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e
em suas proximidades, com carga horária mínima de 40 horas, que tem, como
pré-requisito, a participação, com aproveitamento satisfatório, no Curso
Básico.
Será que esta lei vai mesmo emplacar?
Sem dúvida. A nova NR-10 levou mais de dois anos para ser elaborada e é
resultado de uma comissão tripartite, envolvendo o governo, os empregadores
e os empregados. Ela está em sintonia com as atuais regulamentações de
segurança já em vigor nos países desenvolvidos.
material extraído do site http://www.anfreixo.com.br/Paginas/perguntas.pdf
sábado, 6 de outubro de 2007
VAGAS PARA ELETROTÉCNICO
2º Grau Técnico em Eletrotécnica com CREA
Habilitação
NR-10
Sexo Masculino
R$ 717,00 + 30% periculosidade + VT + TR + PS + PO
Interessados encaminhar currículo com URGÊNCIA parasuelencabreira@ personalservice. com.br, colocando no assunto Eletrotécnico.
Suelen Cabreira.
PERSONAL SERVICE
soluções em recursos humanos
Habilitação
NR-10
Sexo Masculino
R$ 717,00 + 30% periculosidade + VT + TR + PS + PO
Interessados encaminhar currículo com URGÊNCIA parasuelencabreira@ personalservice. com.br, colocando no assunto Eletrotécnico.
Suelen Cabreira.
PERSONAL SERVICE
soluções em recursos humanos
sexta-feira, 14 de setembro de 2007
ESTÁGIO NA ARGUS AUTOMAÇÃO
Argus Automação, Empresa de pequeno porte,
Possui as seguintes vagas abertas,
02 vagas - Estagiario de Eletrotecnica
(Possibilidade de efetivação).
Oferece:
Bolsa Auxilio R$ 400,00,
Vale transporte,
Refeição,
Horario: 09:00h às 16:00h
Local: Av. das Americas, 16.511 / 304 - Recreio dos Bandeirantes
Os interessados deverao enviar CV para: argus@argusautomacao.com.br
Possui as seguintes vagas abertas,
02 vagas - Estagiario de Eletrotecnica
(Possibilidade de efetivação).
Oferece:
Bolsa Auxilio R$ 400,00,
Vale transporte,
Refeição,
Horario: 09:00h às 16:00h
Local: Av. das Americas, 16.511 / 304 - Recreio dos Bandeirantes
Os interessados deverao enviar CV para: argus@argusautomacao.com.br
terça-feira, 11 de setembro de 2007
Programa de Estágios da BR
As inscrições para o Programa de Estágio BR estarão abertas de 17 de julho a 17 de setembro de 2007.Os candidatos de nível médio que se inscreverem permanecem no cadastro de candidatos a estágio durante dois anos após a conclusão do curso.Quanto aos candidatos de nível superior, suas inscrições permanecem no cadastro até data de conclusão do curso que foi informada.Os candidatos cadastrados devem, sempre que necessário, atualizar suas informações, preenchendo novamente todos os seus dados.
Nesses casos, a primeira data de inscrição será mantida.Para se candidatar a uma vaga de estágio na Petrobras Distribuidora é preciso:
a) ser maior de 16 (dezesseis) anos;
b) para estudantes de nível superior, estar cursando os 2 (dois) últimos anos ou 4 (quatro) últimos semestres, exceto estudantes dos cursos tecnológicos, que devem estar cursando o último ano ou 2 (dois) últimos semestres;
c) para estudantes de nível médio profissionalizante, estar cursando os 2 (dois) últimos anos ou 4 (quatro) últimos semestres. Para aqueles que concluíram o curso, é possível realizar o estágio na Companhia, desde que a Instituição de Ensino informe que o estágio é condição indispensável para obtenção de certificado ou diploma;
d) estar matriculado em um dos cursos em que a Cia. oferece estágio.Para fazer a inscrição para o Programa de Estágio BR,
clique aqui.
Nesses casos, a primeira data de inscrição será mantida.Para se candidatar a uma vaga de estágio na Petrobras Distribuidora é preciso:
a) ser maior de 16 (dezesseis) anos;
b) para estudantes de nível superior, estar cursando os 2 (dois) últimos anos ou 4 (quatro) últimos semestres, exceto estudantes dos cursos tecnológicos, que devem estar cursando o último ano ou 2 (dois) últimos semestres;
c) para estudantes de nível médio profissionalizante, estar cursando os 2 (dois) últimos anos ou 4 (quatro) últimos semestres. Para aqueles que concluíram o curso, é possível realizar o estágio na Companhia, desde que a Instituição de Ensino informe que o estágio é condição indispensável para obtenção de certificado ou diploma;
d) estar matriculado em um dos cursos em que a Cia. oferece estágio.Para fazer a inscrição para o Programa de Estágio BR,
clique aqui.
segunda-feira, 6 de agosto de 2007
PROGRAMA TRAINEE E ESTÁGIO LIGHT 2008
A Light é uma empresa em transformação. Ao longo dos seus 102 anos de história, ajudou a construir o Rio de Janeiro. Agora, é hora de construir o futuro. A Light quer ser respeitada e admirada pela excelência do serviço prestado aos seus clientes, contribuindo ainda mais para o desenvolvimento sócio-econômico sustentável do Estado do Rio de Janeiro.
Para fazer parte deste futuro brilhante, a Light procura jovens dinâmicos, empreendedores e alinhados com sua missão. O profissional da Light deve ter consciência do seu papel transformador tanto para a empresa, quanto para a sociedade.
Se você tem a energia que a gente precisa, inscreva-se!!
Como se inscrever
Pela internet
Período de inscrição
6 de agosto a 6 de setembro de 2007
Para fazer parte deste futuro brilhante, a Light procura jovens dinâmicos, empreendedores e alinhados com sua missão. O profissional da Light deve ter consciência do seu papel transformador tanto para a empresa, quanto para a sociedade.
Se você tem a energia que a gente precisa, inscreva-se!!
Como se inscrever
Pela internet
http://www.light.com.br/web/tehome.asp
Período de inscrição
6 de agosto a 6 de setembro de 2007
quarta-feira, 25 de julho de 2007
OPORTUNIDADE DE EMPREGO - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A
Estamos em busca de profissionais nas áreas técnicas de elétrica, eletrônica e mecânica, nos seguintes perfis: * 2º grau completo e curso do SENAI;
* 2º grau técnico em eletrotécnica, eletrônica e mecânica;
* Cursando 2º grau técnico em eletrotécnica, eletrônica e mecânica;
* Cursando 2º grau e curso do SENAI completo.
No próximo dia 27/07/2007 às 08:00H, teremos o início de processo seletivo, sendo possível, favor enviar relação dos interessados.
* 2º grau técnico em eletrotécnica, eletrônica e mecânica;
* Cursando 2º grau técnico em eletrotécnica, eletrônica e mecânica;
* Cursando 2º grau e curso do SENAI completo.
No próximo dia 27/07/2007 às 08:00H, teremos o início de processo seletivo, sendo possível, favor enviar relação dos interessados.
III MOSTRA AMPLA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
A Ampla Energia e Serviços S.A. convida os alunos do curso de Eletrotécnica a participarem da III Mostra Ampla de Inovação e Tecnologia > na sede da empresa, no período de 24 a 28 de setembro de 2007, na Praça Leoni Ramos, 1 - São Domingos - Niterói. A Mostra tem como objetivo expor produtos desenvolvidos entre a Ampla e as > instituições de pesquisa diversas. Durante a Mostra serão expostos produtos, maquetes, etc, procurando despertar nos visitantes o interesse pela pesquisa científica e tecnológica.
sábado, 21 de julho de 2007
SCHNEIDER ELETRIC
Para quem deseja obter apostilas, fazer cursos a distância ou mesmo cadastrar seu currículo, basta acessar:
http://www.schneider-electric.com.br/
http://www.schneider-electric.com.br/
REVISTA SETOR ELÉTRICO
Quem quiser assinar ou colecionar facículos da revista sobre NR 10, Fator de Potencia, Harmônicos, equipamentos de BT, pára-raios etc tem uma excelente oportunidade:
Cadastre-se no site:
http://www.atitudeeditorial.com.br/index.htm#
Para fazer download de todos os fascículos colecionáveis já publicados na revista, em formato pdf.
Cadastre-se no site:
http://www.atitudeeditorial.com.br/index.htm#
Para fazer download de todos os fascículos colecionáveis já publicados na revista, em formato pdf.
quinta-feira, 19 de julho de 2007
CEPEL CADASTRA PARA VAGAS DE ESTÁGIO
O cadastramento está sendo efetuado no CIEE, Rua da Constituição 65/67 tel 2216 1686
quarta-feira, 11 de julho de 2007
CADASTRO PARA ESTÁGIO NA AMBEV
O Programa de Estágio possibilita oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional.O estágio é válido para os estudantes do último ano da conclusão do curso.
Visite site
http://www.ambev.com.br/tra_02.htm
Visite site
http://www.ambev.com.br/tra_02.htm
CADASTRO PARA ESTÁGIO EM FURNAS
FURNAS concede estágios para estudantes de instituições de ensino de nível médio de formação técnica e de nível superior sem vínculo empregatício e em caráter de complementação à aprendizagem social, profissional e cultural recebida nas instruções acadêmicas.
ACESSE SITE http://www.furnas.com.br/institu_rh_estagios_frm.asp
e faça seu cadastro.
ACESSE SITE http://www.furnas.com.br/institu_rh_estagios_frm.asp
e faça seu cadastro.
CONCURSO DA ELETROBRAS
Vagas para técnico de eletrotécnica.
Prova será composta por 10 questões de lingua portuguesa, 10 questões de informática e 40 questões de conhecimentos específicos.
vencimentos de r$1971,30
Inscrições ade 12 a 29 de agosto no site http://www.nce.ufrj.br/concursos/eletrobras2007/default.asp?178
Prova será composta por 10 questões de lingua portuguesa, 10 questões de informática e 40 questões de conhecimentos específicos.
vencimentos de r$1971,30
Inscrições ade 12 a 29 de agosto no site http://www.nce.ufrj.br/concursos/eletrobras2007/default.asp?178
PROGRAMA BR ABRIRÁ INSCRIÇOES PARA ESTÁGIO
As inscrições para o Programa de Estágio da Petrobras Distribuidora estarão abertas de 17 de julho a 17 de setembro de 2007. Os candidatos de nível médio que se inscreverem permanecem no cadastro de candidatos a estágio durante dois anos após a conclusão do curso. Já para os candidatos de nível superior, suas inscrições permanecem no cadastro até data de conclusão do curso que foi informada.Os candidatos cadastrados devem, sempre que necessário, atualizar suas informações, preenchendo novamente todos os seus dados. Nesses casos, a primeira data de inscrição será mantida.Para se candidatar a uma vaga de estágio na Petrobras Distribuidora é preciso:
a) ser maior de 16 (dezesseis) anos;
b) para estudantes de nível superior, estar cursando os 2 (dois) últimos anos ou 4 (quatro) últimos semestres, exceto estudantes dos cursos tecnológicos, que devem estar cursando o último ano ou 2 (dois) últimos semestres;
c) para estudantes de nível médio profissionalizante, estar cursando os 2 (dois) últimos anos ou 4 (quatro) últimos semestres. Para aqueles que concluíram o curso, é possível realizar o estágio na Companhia, desde que a Instituição de Ensino informe que o estágio é condição indispensável para obtenção de certificado ou diploma; d) estar matriculado em um dos cursos em que a Companhia oferece estágio.
Horário de Estágio
De segunda a sexta, de 8h às 12h ou de 13h às 17h, totalizando 4 horas diárias de estágio. Pode haver pequenas alterações no horário do estágio de acordo com as características regionais.
Duração do Estágio
O estágio possui duração de 12 meses improrrogáveis, com exceção dos estágios de Direito que poderão ser prorrogados por mais 12 meses.
veja http://www.br.com.br/portalbr/calandra.nsf
a) ser maior de 16 (dezesseis) anos;
b) para estudantes de nível superior, estar cursando os 2 (dois) últimos anos ou 4 (quatro) últimos semestres, exceto estudantes dos cursos tecnológicos, que devem estar cursando o último ano ou 2 (dois) últimos semestres;
c) para estudantes de nível médio profissionalizante, estar cursando os 2 (dois) últimos anos ou 4 (quatro) últimos semestres. Para aqueles que concluíram o curso, é possível realizar o estágio na Companhia, desde que a Instituição de Ensino informe que o estágio é condição indispensável para obtenção de certificado ou diploma; d) estar matriculado em um dos cursos em que a Companhia oferece estágio.
Horário de Estágio
De segunda a sexta, de 8h às 12h ou de 13h às 17h, totalizando 4 horas diárias de estágio. Pode haver pequenas alterações no horário do estágio de acordo com as características regionais.
Duração do Estágio
O estágio possui duração de 12 meses improrrogáveis, com exceção dos estágios de Direito que poderão ser prorrogados por mais 12 meses.
veja http://www.br.com.br/portalbr/calandra.nsf
terça-feira, 3 de julho de 2007
CLP
Um Controlador Lógico Programável, ou Controlador Programável conhecido também por suas siglas CLP ou CP no Brasil e pela sigla de expressão inglesa Programmable Logic Controller - PLC - em Portugal, é um computador especializado, baseado num microprocessador que desempenha funções de controle de diversos tipos e níveis de complexidade. Geralmente as famílias de Controladores Lógicos Programáveis são definidas pela capacidade de processamento de um determinado numero de pontos de Entradas e/ou Saídas (E/S).
Controlador Lógico Programável Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), é um equipamento eletrônico digital com hardware e software compatíveis com aplicações industriais. Segundo a NEMA (National Electrical Manufactures Association), é um aparelho eletrônico digital que utiliza uma memória programável para armazenar internamente instruções e para implementar funções específicas, tais como lógica, seqüenciamento, temporização, contagem e aritmética, controlando, por meio de módulos de entradas e saídas, vários tipos de máquinas ou processos.
Um CLP é o controlador indicado para lidar com sistemas caracterizados por eventos discretos (SEDs), ou seja, com processos em que as variáveis assumem valores zero ou um (ou variáveis ditas digitais, ou seja, que só assumem valores dentro de um conjunto finito). Podem ainda lidar com variáveis analógicas definidas por intervalos de valores de corrente ou tensão elétrica. As entradas e/ou saídas digitais são os elementos discretos, as entradas e/ou saídas analógicas são os elementos variáveis entre valores conhecidos de tensão ou corrente.
Os CLP's estão muito difundidos nas áreas de controle de processos ou de automação industrial. No primeiro caso a aplicação se dá nas industrias do tipo contínuo, produtoras de líquidos, materiais gasosos e outros produtos, no outro caso a aplicação se dá nas áreas relacionadas com a produção em linhas de montagem, por exemplo na indústria do automóvel.
Num sistema típico, toda a informação dos sensores é concentrada no controlador (CLP) que de acordo com o programa em memória define o estado dos pontos de saída conectados a atuadores.
Os CLPs tem capacidade de comunicação de dados via canais seriais. Com isto podem ser supervisionados por computadores formando sistemas de controle integrados. Softwares de supervisão controlam redes de Controladores Lógicos Programáveis.
Redes de campo abertas como PROFIBUS-DP são de uso muito comum com CLPs permitindo aplicações complexas na indústria automobilística, siderurgica, de papel e celulose, e outras.
Controlador Lógico Programável Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), é um equipamento eletrônico digital com hardware e software compatíveis com aplicações industriais. Segundo a NEMA (National Electrical Manufactures Association), é um aparelho eletrônico digital que utiliza uma memória programável para armazenar internamente instruções e para implementar funções específicas, tais como lógica, seqüenciamento, temporização, contagem e aritmética, controlando, por meio de módulos de entradas e saídas, vários tipos de máquinas ou processos.
Um CLP é o controlador indicado para lidar com sistemas caracterizados por eventos discretos (SEDs), ou seja, com processos em que as variáveis assumem valores zero ou um (ou variáveis ditas digitais, ou seja, que só assumem valores dentro de um conjunto finito). Podem ainda lidar com variáveis analógicas definidas por intervalos de valores de corrente ou tensão elétrica. As entradas e/ou saídas digitais são os elementos discretos, as entradas e/ou saídas analógicas são os elementos variáveis entre valores conhecidos de tensão ou corrente.
Os CLP's estão muito difundidos nas áreas de controle de processos ou de automação industrial. No primeiro caso a aplicação se dá nas industrias do tipo contínuo, produtoras de líquidos, materiais gasosos e outros produtos, no outro caso a aplicação se dá nas áreas relacionadas com a produção em linhas de montagem, por exemplo na indústria do automóvel.
Num sistema típico, toda a informação dos sensores é concentrada no controlador (CLP) que de acordo com o programa em memória define o estado dos pontos de saída conectados a atuadores.
Os CLPs tem capacidade de comunicação de dados via canais seriais. Com isto podem ser supervisionados por computadores formando sistemas de controle integrados. Softwares de supervisão controlam redes de Controladores Lógicos Programáveis.
Redes de campo abertas como PROFIBUS-DP são de uso muito comum com CLPs permitindo aplicações complexas na indústria automobilística, siderurgica, de papel e celulose, e outras.
segunda-feira, 2 de julho de 2007
A Eletricidade
“Eu sou a força inesgotável que move grandes máquinas, forneço luz que concorre até mesmo com o sol, aqueço e também esfrio, sou o sopro invisível que conduz mensagens e sons a todos os recantos do mundo;sou o impulso poderoso que arrasta locomotivas, rápidos veículos e barcos enormes. Com o meu auxilio, o homem domina a Terra, suga os ares, baixa ao fundo do mar, penetra até as entranhas do nosso planeta.Sob minha influência maravilhosa, os motores palpitam, os corpos fundem-se e volatizam-se e, em uma faísca majestosa forjo, fundo e ligo os metais mais resistentes. Meu poderio é incalculável, porém submisso ao homem, que conhece meus segredos; Sob sua sábia direção levo a civilização até os recônditos confins do mundo; Sou a base do progresso:
Eu sou a eletricidade”.
sábado, 30 de junho de 2007
NR 10
A importância da NR 10 na caracterização da periculosidade
Normalmente o que ocorre quando da perícia de periculosidade por energia elétrica é que o perito ao inspecionar o local de trabalho, verificando as atividades exercidas pelo reclamante, considere como parâmetros para suas conclusões dois pontos fundamentais da Lei 7.369/85 e do Decreto 93.412/86, que a regulamenta.São esses dois pontos:- comparação do local de trabalho com a área de risco delimitada no quadro anexo ao Decreto em questão;- comparação das atividades executadas pelo trabalhador com as definidas no referido quadro anexo. Tais parâmetros têm sido considerados necessários e suficientes por grande número de profissionais da área pericial, que ao verificarem o local de trabalho e as atividades executadas pelo trabalhador, comparando-os com aqueles tipificados no quadro anexo já mencionado, acreditam ter esgotado a diligência necessária para concluir se o trabalho está ou não sendo executado em condições de periculosidadeNão nega o autor que também foi esse o seu entendimento durante longo tempo, todavia, uma leitura mais atenta da legislação concernente à matéria, interpretando-a como devido, nos leva a entendimento diverso.Observemos o que prescrevem os diplomas legais pertinentes: A Lei 7.369/85 , em seu art. 2º , determina ao Poder Executivo sua regulamentação.O Decreto 93.412/86, ao regulamenta-la, determina, em seu art.4º : "cessado o exercício da atividade ou eliminado o risco, o adicional de periculosidade poderá deixar de ser pago.§ 1º - a caracterização do risco ou de sua eliminação far-se-á através de perícia, observado o disposto no art. 195 e parágrafos , da CLT."Constatamos, portanto, que o Decreto 93.412/86 integra o artigo 195 da CLT ao contexto da Lei 7.369/85, o que nos leva a refletir sobre o seu conteúdo.O art. 195 da CLT especifica que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.Prosseguindo nessa linha de pensamento, vemos que a NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade, norma do MTE específica para os assuntos de energia elétrica, integra as prescrições da lei especial e seu decreto regulamentador, trazida pela remissão feita ao art. 195 da CLT.Assim, vejamos o que consta da NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR 10 - Item 10.1
"10.1. Esta Norma Regulamentadora - NR , fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas , em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros..10.1.1 As prescrições aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.10.1.2. nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes."(grifei)Como se pode observar, a NR 10 estabelece as condições mínimas de segurança exigidas para os trabalhos que envolvem a energia elétrica em todas as suas etapas, desde a geração, passando pela transmissão, distribuição e, por fim, a fase de consumo.Portanto, constatamos que a NR 10 estabelece normas de procedimentos de segurança para trabalhos em energia elétrica nos sistemas elétricos de potência (geração,transmissão e distribuição) , dos quais também trata a legislação em pauta. Assim, evidentemente, a NR 10 tem que ser considerada quando se tratar de perícia tendo como escopo a lei e o decreto supra mencionados.
Com isso, pode a perícia desenvolver-se no sentido de esclarecer se:- as condições existentes no ambiente estão em conformidade com os preceitos da NR 10 . Nesse caso, não se configura a periculosidade , porque os riscos estão controlados.- as condições existentes não estão em conformidade com os preceitos da NR 10. Nesse caso, os riscos não estão totalmente controlados e o perito pode , agora , sim, aquilatar se as desconformidades existentes adquirem, em sua visão técnica, o nível de risco acentuado caracterizando a periculosidade.Por isso , a nosso ver, a perícia de periculosidade na área de energia elétrica tem como parâmetros legais três preceitos:- caracterização da atividade, conforme o quadro anexo ao Decreto 93.412;
- caracterização da área de risco, conforme o mesmo quadro;
- analise das condições , segundo as prescrições da NR 10.
Como subsídio para suas conclusões, pode ainda o perito valer-se do quadro de classificação das infrações , constante da NR 28, que enquadra ,segundo critérios técnicos, no que couber, o grau de gravidade de cada descumprimento aos procedimentos indicados nas Normas Regulamentadoras , entre elas a NR 10.
Embora a NR 10 esteja em estudo para sofrer modificações no sentido de atualiza-la, mesmo com sua atual redação dispõe-se de um diploma legal de cunho eminentemente técnico que aplicado criteriosamente nos permite avaliar o caráter do risco a que pode estar sujeito o trabalhador.Sem dúvida, tal critério de avaliação técnica é muito mais eficaz que a simples constatação da execução de uma atividade numa determinada área, sem levar-se em conta as reais condições de trabalho.
Artigo extraído da SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança www.sobes.org.br
Normalmente o que ocorre quando da perícia de periculosidade por energia elétrica é que o perito ao inspecionar o local de trabalho, verificando as atividades exercidas pelo reclamante, considere como parâmetros para suas conclusões dois pontos fundamentais da Lei 7.369/85 e do Decreto 93.412/86, que a regulamenta.São esses dois pontos:- comparação do local de trabalho com a área de risco delimitada no quadro anexo ao Decreto em questão;- comparação das atividades executadas pelo trabalhador com as definidas no referido quadro anexo. Tais parâmetros têm sido considerados necessários e suficientes por grande número de profissionais da área pericial, que ao verificarem o local de trabalho e as atividades executadas pelo trabalhador, comparando-os com aqueles tipificados no quadro anexo já mencionado, acreditam ter esgotado a diligência necessária para concluir se o trabalho está ou não sendo executado em condições de periculosidadeNão nega o autor que também foi esse o seu entendimento durante longo tempo, todavia, uma leitura mais atenta da legislação concernente à matéria, interpretando-a como devido, nos leva a entendimento diverso.Observemos o que prescrevem os diplomas legais pertinentes: A Lei 7.369/85 , em seu art. 2º , determina ao Poder Executivo sua regulamentação.O Decreto 93.412/86, ao regulamenta-la, determina, em seu art.4º : "cessado o exercício da atividade ou eliminado o risco, o adicional de periculosidade poderá deixar de ser pago.§ 1º - a caracterização do risco ou de sua eliminação far-se-á através de perícia, observado o disposto no art. 195 e parágrafos , da CLT."Constatamos, portanto, que o Decreto 93.412/86 integra o artigo 195 da CLT ao contexto da Lei 7.369/85, o que nos leva a refletir sobre o seu conteúdo.O art. 195 da CLT especifica que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.Prosseguindo nessa linha de pensamento, vemos que a NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade, norma do MTE específica para os assuntos de energia elétrica, integra as prescrições da lei especial e seu decreto regulamentador, trazida pela remissão feita ao art. 195 da CLT.Assim, vejamos o que consta da NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR 10 - Item 10.1
"10.1. Esta Norma Regulamentadora - NR , fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas , em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros..10.1.1 As prescrições aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.10.1.2. nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes."(grifei)Como se pode observar, a NR 10 estabelece as condições mínimas de segurança exigidas para os trabalhos que envolvem a energia elétrica em todas as suas etapas, desde a geração, passando pela transmissão, distribuição e, por fim, a fase de consumo.Portanto, constatamos que a NR 10 estabelece normas de procedimentos de segurança para trabalhos em energia elétrica nos sistemas elétricos de potência (geração,transmissão e distribuição) , dos quais também trata a legislação em pauta. Assim, evidentemente, a NR 10 tem que ser considerada quando se tratar de perícia tendo como escopo a lei e o decreto supra mencionados.
Com isso, pode a perícia desenvolver-se no sentido de esclarecer se:- as condições existentes no ambiente estão em conformidade com os preceitos da NR 10 . Nesse caso, não se configura a periculosidade , porque os riscos estão controlados.- as condições existentes não estão em conformidade com os preceitos da NR 10. Nesse caso, os riscos não estão totalmente controlados e o perito pode , agora , sim, aquilatar se as desconformidades existentes adquirem, em sua visão técnica, o nível de risco acentuado caracterizando a periculosidade.Por isso , a nosso ver, a perícia de periculosidade na área de energia elétrica tem como parâmetros legais três preceitos:- caracterização da atividade, conforme o quadro anexo ao Decreto 93.412;
- caracterização da área de risco, conforme o mesmo quadro;
- analise das condições , segundo as prescrições da NR 10.
Como subsídio para suas conclusões, pode ainda o perito valer-se do quadro de classificação das infrações , constante da NR 28, que enquadra ,segundo critérios técnicos, no que couber, o grau de gravidade de cada descumprimento aos procedimentos indicados nas Normas Regulamentadoras , entre elas a NR 10.
Embora a NR 10 esteja em estudo para sofrer modificações no sentido de atualiza-la, mesmo com sua atual redação dispõe-se de um diploma legal de cunho eminentemente técnico que aplicado criteriosamente nos permite avaliar o caráter do risco a que pode estar sujeito o trabalhador.Sem dúvida, tal critério de avaliação técnica é muito mais eficaz que a simples constatação da execução de uma atividade numa determinada área, sem levar-se em conta as reais condições de trabalho.
Artigo extraído da SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança www.sobes.org.br
Alô Eletrofamília
Agora temos um blog nosso, onde irei postar novidades a respeito do curso, mercado de trabalho, alunos e ex-alunos bem sucedidos, temas relevantes no cenário energético etc.
Conto com todos vc's no sentido de darem depoimentos e fortalecerem nossos laços agora na net.
um abraço a todos
Jorge Ricardo
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