domingo, 7 de outubro de 2007

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A NOVA NR-10



É Lei?... Quando começa?
É Lei e já começou. A Nova NR-10 entrou em vigor em 08/12/2004, data de
sua publicação no Diário Oficial da União.

Já?
Embora a nova NR-10 já esteja em vigor, alguns itens importantes, exigem
providências complexas e, conseqüentemente, entrarão em vigor,
paulatinamente. O prazo já está correndo e há muito trabalho a fazer, para
atender aos requisitos de conformidade da nova norma.

Mesmo nas instalações já existentes?
As instalações já existentes devem se enquadrar nas novas exigências, dentro
dos prazos estabelecidos da nova NR-10.

Quais os documentos necessários e quem são os responsáveis?
A nova NR-10 cria o Prontuário das Instalações Elétricas. Esse prontuário,
contendo tanto os documentos relativos à instalação elétrica, quanto os
relacionados aos trabalhos realizados nas instalações, deve ser organizado pela
empresa e permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas
instalações e serviços em eletricidade.

Referente a documentação, é somente o prontuário ou ainda são
necessários outros?

A nova NR-10 também institui o Relatório das Inspeções da Conformidade das
Instalações, ao determinar que deve ser realizada uma auditoria na
documentação e inspeção nas instalações elétricas da empresa. A partir dessa
auditoria e dessa inspeção, elabora-se um relatório determinando todas as não
conformidades encontradas e um cronograma de correção das não
conformidades do próprio prontuário, bem como das instalações.

Já no projeto, há que se levar em conta a nova NR-10?
Essa é uma das inovações da nova NR-10, pois há requisitos de segurança e
saúde dos trabalhadores que precisam ser incorporados às instalações, já na
fase de projeto.

A nova NR-10 obriga o atendimento de outras normas?
Sim, pois ela reforça, para os locais de trabalho, a obrigatoriedade de
prescrições de segurança contidas em outras normas da área elétrica, além de
instituir medidas e procedimentos de proteção, criando mecanismos capazes
de garantir a adequação das instalações às suas determinações e a
manutenção dessas condições ao longo do tempo. Em seu item 10.1.2, pede
que seja observada a normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos
competentes (no Brasil ABNT) e na sua falta as normas internacionais.

Todos os locais estão cobertos pela nova NR-10?
Praticamente em todos os lugares onde exista uma pessoa trabalhando, de
forma a interagir direta ou indiretamente em instalações elétricas, a Nova NR-
10 deverá ser aplicada.

A nova NR-10 abrange tudo, do projeto à manutenção?
Exatamente. O campo da nova NR-10 é amplo, incluindo as etapas de projeto,
montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades.

Os cursos da nova NR-10 são obrigatórios?
A nova NR-10 estabelece cursos obrigatórios para a capacitação profissional:
· Curso Básico – Segurança e Instalações e Serviços em Eletricidade, para
trabalhadores autorizados, com carga horária mínima de 40 horas.
· Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e
em suas proximidades, com carga horária mínima de 40 horas, que tem, como
pré-requisito, a participação, com aproveitamento satisfatório, no Curso
Básico.

Será que esta lei vai mesmo emplacar?
Sem dúvida. A nova NR-10 levou mais de dois anos para ser elaborada e é
resultado de uma comissão tripartite, envolvendo o governo, os empregadores
e os empregados. Ela está em sintonia com as atuais regulamentações de
segurança já em vigor nos países desenvolvidos.

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